Em 2023, com o Crédito Rural, a Emater elaborou mais de 1.340 projetos de financiamento para os produtores e isso proporcionou o investimento de mais de R$139 milhões em propriedades rurais do estado.
A Unidade Regional da Emater em Serra da Mesa foi a que teve mais projetos elaborados, seguida das URs Caiapó, Rio Vermelho e Estrada de Ferro. Juntas, essas regionais somam 753 projetos e totalizam R$ 76 milhões de reais investidos em propriedades rurais entre os meses de janeiro a outubro deste ano.
CRÉDITO RURAL
“O Crédito Rural é capaz de mudar a vida do produtor rural, além de também fomentar a economia dos municípios goianos e faz com que produtos de qualidade cheguem até a mesa dos cidadãos. O trabalho dos nossos técnicos na elaboração dos projetos é fundamental para garantir a inclusão produtiva dos agricultores familiares que, muitas das vezes, não possuem meios de pagar por uma assessoria privada”, destaca Rafael Gouveia, presidente da Emater.
O Crédito Rural é um financiamento destinado a produtores rurais cujas atividades envolvem a produção e/ou comercialização de produtos agropecuários. A linha de crédito financia todos os bens e serviços que são necessários ao empreendimento, o que inclui inovação tecnológica, reforma e construção de moradia, itens de gestão ao empreendimento e muito mais.
Além de ajudar e orientar os produtores na elaboração do projeto, a Emater também auxilia na emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), documento essencial e um dos pré-requisitos para o acesso as linhas de crédito que são disponibilizadas pelas instituições financeiras e outras políticas públicas. Além disso, a Agência também dá orientações técnicas para que os produtores façam uso adequado do dinheiro aplicado.
Em Goiás, a Emater é o principal canal para que agricultores familiares tenham acesso ao Crédito Rural. Produtores rurais (e suas formas associativas) interessados podem procurar o escritório local da instituição mais próximo da propriedade.
TIPOS DE FINANCIAMENTO
O Crédito Rural é dividido em três modalidades: custeio, investimento e comercialização.
O crédito de custeio pode ser agrícola ou pecuário. Agrícola são os custeios anuais das lavouras, do plantio à colheita. Pecuário refere-se à manutenção do animal, aquisição de itens, como ração ou sal mineral, e pode incluir limpeza e recuperação de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas de ciclo em até dois anos. Para efeito de crédito de custeio, a apicultura, a avicultura, a piscicultura, a sericicultura e a aquicultura são consideradas exploração pecuária.
O crédito de investimento refere-se a aplicações em bens ou serviços cujo uso será por longos períodos de tempo. São considerados itens como aquisição de matrizes, construção, reforma/ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos utilitários, formação de lavouras permanentes, formação ou recuperação de pastagens, proteção, correção e recuperação do solo, aquisição de animais para produção, reprodução ou cria, aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras e implementos.
Já o crédito de comercialização é concedido ao produtor rural para cobrir despesas no período pós-colheita ou para converter em espécie os títulos oriundos da venda a prazo.